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Ás Comissões Organizadoras de Eventos Equestres Internacionais

Foi a Federação Equestre Portuguesa recentemente informada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que o Certificado Sanitário mod 132/DGAV emitido pelos Médicos veterinários da Federação Equestre Portuguesa (FEP), após credenciação pela DGAV, nos diversos eventos equestres internacionais, permitindo a saída dos cavalos de desporto para os seus países de origem ou outros, deixou de ter existência legal na União Europeia e como tal deixou de ser reconhecido.

Não se trata de uma decisão nacional, mas antes uma exigência da legislação da União Europeia a que Portugal se obriga.

Assim os cavalos de desporto ao saírem de Portugal para qualquer outro País, terão obrigatoriamente que o fazer pelo sistema TRACES (Trade Control and Expert System). O sistema para a emissão de um certificado TRACES exige formação informática específica, experiência e tempo e não se coaduna com as funções que os Médicos Veterinários (Delegado Veterinário da FEI) nomeados para os eventos têm que exercer, cumprir o Regulamento Veterinário da FEI em vigor.

Nesse sentido a Comissão Veterinária da FEP vem alertar as Comissões Organizadoras que organizam eventos equestres internacionais que previamente e atempadamente devem contactar as unidades descentralizadas da DGAV da zona informando o número de cavalos provável que necessitam de certificação para a saída e demais pormenores para a sua emissão.

A Comissão Veterinária da FEP, como lhe compete, estará ao dispor das Comissões Organizadoras para ajudar naquilo que se entenda necessário para que esta medida não traga qualquer tipo de perturbação no desenrolar da atividade desportiva equestre realizada no nosso País.

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