O Conselho de Ministros reunido a 29 de maio definiu novas regras excecionais e temporárias na área do desporto, que entram em vigor a partir de 01 de junho. Estas regras estão enquadradas na nova fase de desconfinamento de resposta à pandemia de COVID-19.
As novas medidas pretendem dar mais um passo na resposta aos constrangimentos causados pela situação de exceção, adaptando alguns aspetos fundamentais para o funcionamento do setor do Desporto.
Assim, para além das medidas que se encontram atualmente em vigor, foram aprovadas em Conselho de Ministros as seguintes medidas, válidas a partir de 1 de junho e indexadas ao cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS):
– Abertura da prática desportiva ao universo federado;
– Possibilidade de realização de competições em modalidades individuais, ao ar livre e sem contacto físico (sem público);
– Abertura de infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico;
– Abertura de ginásios, academias e piscinas;
As orientações da DGS para as medidas agora aprovadas, estão disponíveis para consulta AQUI