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LEI DA IDENTIFICAÇÃO – Documento de Identificação Equina obrigatório

Da APSL recebemos o seguinte documento que transcrevemos aqui na integra.

“No seguimento da implementação da LEI DA IDENTIFICAÇÃO (Decreto-Lei 123/2013 de 28 de Agosto) informamos, mais uma vez, os criadores de cavalos Lusitanos que todos os equinos têm que obrigatoriamente ter o Documento de Identificação Equina emitido até ao final do ano de nascimento.

Para que o referido Documento possa ser emitido todos os animais têm de estar inscritos. Assim, a APSL está a desenvolver todos os esforços para que os criadores possam cumprir aquela obrigação.

Nesse sentido, pretendemos organizar, em caso de necessidade, uma Concentração Extraordinária de Machos para admissão ao Livro de Reprodutores. Solicitamos, assim, que nos comuniquem com a maior urgência os animais (com filhos) que ainda não estão inscritos naquele Livro, para que possamos agendar a Concentração com a maior brevidade.

No que diz respeito às Fêmeas, a Comissão de Inscrição está a efectuar deslocações, fora das jornadas locais marcadas no início do ano, para responder a todos os pedidos de pontuação com vista a cumprir esta imposição. Informamos que está agendada uma deslocação ao NORTE DO PAÍS nos dias 28 e 29 de Novembro próximo para pontuação de fêmeas, pelo que solicitamos a todos os criadores, na região NORTE, que tenham fêmeas para pontuar (com filhos já nascidos) que nos comuniquem com a máxima brevidade.”

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