A FEP através da Circular nº 7DIR / 2017 de 30 de Maio, informa que a seleção de conjuntos para a representação de Portugal nos Campeonatos da Europa de 2018 , será feita de entre os cavaleiros que manifestem a sua intenção de participar no Campeonato da Europa de 2018 e que cumpram as seguintes condições:
1. Terem obtido a qualificação determinada pela FEI para o efeito;
2. Para os escalões Sub-25, Young-Riders e Juniores: terem realizado, pelo menos, 3 concursos internacionais ou 2 concursos internacionais e 3 nacionais do seu escalão, entre o dia 1 de Junho de 2017 e a data final de qualificação estabelecida pela FEI;
3. Para os escalões Children e Póneis: terem realizado, pelo menos, 1 concurso internacional e 2 nacionais do seu escalão, entre o dia 1 de Junho de 2017 e a data final de qualificação estabelecida pela FEI;
4. Os cavaleiros interessados residentes no estrangeiro devem enviar para a FEP cópia, devidamente autenticada, dos resultados obtidos nas provas nacionais em que participarem, na semana a seguir à sua realização, de modo a que a base de dados sobre a qual se vai efetuar a posterior seleção esteja devidamente atualizada;
5. Apresentar um calendário de concursos internacionais, até ao dia 15 de janeiro de 2017, que será analisado e que após a respetiva aprovação servirá de base à preparação para os Campeonatos da Europa de 2018;
Todos os resultados obtidos, em Portugal ou no estrangeiro, serão considerados, de acordo com o Regulamento de Seleções e Representações Internacionais da FEP, para a seleção dos conjuntos que irão representar Portugal, por equipa ou individuais, nos Campeonatos da Europa de 2018.
Serão ainda atendidas para a seleção dos candidatos a integrarem a equipa nacional que representará Portugal nos Campeonatos da Europa 2018, as seguintes circunstâncias:
a) A participação e a classificação nos Campeonatos de Portugal; e
b) Participação em ações de preparação promovidas pela FEP entre o dia 1 de Junho de 2017 e a data final de qualificação estabelecida pela FEI.
Depois de preenchidos os requisitos e condições supra elencadas, poderá a FEP ainda selecionar alguns destes conjuntos para prestarem provas num CDI ou CDN, com vista a serem observados nesse concurso e assim melhor definir os que integrarão a equipa que representará Portugal nos Campeonatos da Europa de 2018.
A partir de 1 de Janeiro de 2018 ou da data da qualificação referida em 1., vigorarão os apoios para as provas constantes do Calendário de concursos aprovado para cada cavaleiro.
Os 5 conjuntos selecionados deverão, a todo o tempo, submeter-se às instruções e recomendações da FEP e, ainda, assinar um termo de responsabilidade.
Confira a circular AQUI