A Federação Equestre Portuguesa através da Circular Nº21 DIR/2018 de 4 de Dezembro e com o objectivo de salvaguardar os direitos dos proprietários de cavalos de competição, bem como necessidade de cumprimento de matérias referentes à protecção de dados, a partir de 4 de Dezembro de 2018, informa que o primeiro registo desportivo de um cavalo na FEP deverá ser, obrigatoriamente, efectuado pelo respectivo proprietário, constante do livro verde, livro azul, registo genealógico, passaporte FEI ou outro registo.
A cada proprietário será atribuído um número de utilizador e uma palavra passe, condição necessária para solicitar a inscrição inicial de um cavalo, bem como, para efectuar a sua renovação anual.
O referido proprietário poderá nomear um procurador, especificamente designado para o efeito, tendo, ainda a possibilidade de delegar, a renovação da inscrição anual, nos clubes ou atletas, igualmente designados para o efeito.
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