Segundo o laboratório nacional de referência, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INAV), foi detectado em 3 de Março, um caso positivo ao Herpes Vírus Equino na região de Leiria decorrendo neste momento as diligências necessárias à devida avaliação epidemiológica, pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Assim, a DGAV face à atual situação epidemiológica, aconselha a que a realização deste tipo de eventos e outras concentrações que envolvam equinos, sejam previamente articuladas com a DGAV para a definição das adequadas medidas sanitárias.
Vacinação contra a rinopneumonia equina:
A vacinação dos equinos é recomendada mas não garante total proteção contra a rinopneumonia equina, podendo no entanto reduzir o impacto da doença.
Não existe qualquer impedimento, do ponto de vista sanitário, para a utilização de vacinação em território nacional contra a rinopneumonia equina, não estando no entanto nenhuma vacina autorizada para esta doença em Portugal.
De acordo com o artigo 55º do Decreto-lei n.º 148/2008 de 29 de Julho alterado pelo Decreto-lei n.º 314/2009 de 28 de Outubro, sempre que um medicamento veterinário não esteja registado em Portugal e não exista alternativa terapêutica, pode ser concedida uma autorização de utilização especial (AUE) pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária para a utilização de medicamentos veterinários não registados em Portugal
Devido à alteração do risco epidemiológico da Doença causada pelo Herpesvírus Equino, a DGAV decidiu retirar da lista positiva de medicamentos veterinários passíveis de ser autorizados por Autorização de Utilização Especial Anual. Desta forma, todas as AUE anuais emitidas desde 01 de março de 2020 estão caducadas. Desta forma, apenas foi possível adquiri este medicamento veterinário com recurso a AUE anuais emitidas a partir de 1 de março de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.
Todos os pedidos deverão ser submetidos via pedido de Autorização de Utilização Especial normal. A DGAV reforçou a equipa para a emissão destas AUEs, está em articulação com o Distribuidor em causa; prevendo o cumprimento da emissão da AUE dentro dos prazos estabelecidos por lei sempre que os mesmos cumpram com os requisitos legais definidos no Código do Medicamento Veterinário e no Despacho n.º 9118/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro de 2018.
Poderá consultar informações sobre a doença AQUI