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Contraordenação punível com coima para o desrespeito relativamente à identificação de equídeos (250 EUR a 3 740 EUR)

É fundamental que os detentores (qualquer pessoa singular ou coletiva que seja proprietária, ou esteja na posse de, ou esteja encarregada de um animal da espécie equina, com ou sem contrapartidas financeiras, temporária ou permanente, incluindo o transporte, em mercados, ou durante concursos, corridas ou eventos culturais) de equídeos (os animais domésticos ou selvagens das espécies equina, incluindo as zebras, e asinina ou animais resultantes dos seus cruzamentos) tenham a consciência que existe a obrigatoriedade legal de que todos os equídeos se encontram obrigados a dispor de um Documento de Identificação de Equídeos (passaporte: registados em Livro Genealógico – Livro Azul; de produção e de rendimento – Livro Verde) nos termos previstos no Reg. (CE) 504/2008 de 06/06.

Os detentores de equídeos são os responsáveis pela correta identificação dos seus animais pelo que deverão solicitar a emissão e/ou atualização do Documento de Identificação de Equídeos (DIE) à autoridade competente, que é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Para qualquer esclarecimento poderá consultar o manual de identificação e registo de equídeos, ou contatar:

DGAV
Campo Grande, n.º 50
1700-093 Lisboa
Tel. 213 239 777 ou 213 239 500
e-mail: dirgeral@dgav.pt

SABIA QUE?

1. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a Autoridade Central Nacional competente em matéria de Identificação e Registo Animal.

2. O licenciamento das atividades pecuárias está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho. Este diploma estabelece como entidade coordenadora do licenciamento a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente.

3. De acordo com o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e suas alterações, todas as explorações de equídeos são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.

4. Todas as explorações de equídeos são registadas na base de dados do SNIRA.

5. Os detentores são responsáveis pela correta identificação e registo dos seus animais.

6. Os Estados Membros (EM) procedem a controlos para verificar o cumprimento pelos detentores, das obrigações previstas. Sempre que os requisitos não sejam respeitados, o produtor incorre em incumprimento, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e no Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto.

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