A Federação Equestre Portuguesa através da Circular Nº10 informa que os registos de equídeos efetuado após o dia 1 de Dezembro de 2016 e para a época desportiva de 2017 têm obrigatoriamente de se fazer acompanhar, em suporte informático, legível do livro nacional do cavalo, que tem de ser reconhecido pela Federação Equestre Internacional.
As inscrições/renovações não serão aceites sem que os documentos do cavalo estejam na Federação, em formato digital, legível.
O Passaporte / Documento de Identificação de Equídeos (DIE) identifica os equídeos nascidos em território nacional ou introduzidos em livre prática na União Europeia.
É um documento, único, vitalício e obrigatório para todos os equídeos, sem o qual o animal não se encontra identificado.
É fundamental que os detentores de equídeos tenham a consciência que existe a obrigatoriedade legal de que todos os equídeos se encontram obrigados a dispor de um Documento de Identificação de Equídeos (passaporte: registados em Livro Genealógico – Livro Azul; de produção e de rendimento – Livro Verde) nos termos previstos no Reg. (CE) 504/2008 de 06/06.