Segundo a FEP, de acordo com o Regulamento Veterinário FEI (13ª edição, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013) artigo 1027, ponto 4, para os cavalos que se registem na FEI pela primeira vez, é obrigatória a identificação dos cavalos com um microchip, compatível com as normas ISO 11784 e ISO 11785.
Nota: O microchip (Identificador electrónico) é um dispositivo passivo de identificação por rádio frequência reservado a leitura conforme a norma ISO 11748 e utilizando uma tecnologia HDX ou FDX-B e capaz de ser lido por aparelho de leitura compatível com a norma ISO 11785 a uma distância mínima de 12 cm.
O microchip deve ser implantado por via parental (IM), em condições de assépsia a meio do ligamento nucal entre a nuca e o garrote do equídeo, sempre do lado esquerdo.
O código do microchip implantado tem que constar, obrigatóriamente no Documento de Identificação para este grupo de equídeos no local próprio.
“TODO O EQUÍDEO CRIADO OU EXISTENTE NA UNIÃO EUROPEIA TEM QUE ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO”.