Foi publicado hoje o DL 123/2013, que visa estabelecer as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos (equinos, asininos e muares) nascidos ou introduzidos em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de Junho de 2008, que aplica as Directivas n.ºs 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho, no que respeita a métodos para identificação de equídeos.
Foi estabelecido um prazo de 6 meses para efeito de identificação antes de os equídeos abandonarem o local de nascimento ou até de 31 de Dezembro do ano do nascimento do animal, cabendo à DGAV- Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, enquanto autoridade nacional, a competência para efeito de identificação.
O diploma pode ser consultado no sítio do diário da república electrónico.