Projecto-lei que criminaliza os maus tratos foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP. Lei entra hoje em vigor.
A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entra hoje em vigor, e prevê que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, é punido com pena de prisão».
A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, refere que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».
A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais «resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção», o mesmo será «punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».