A Federação Equestre Portuguesa através da Circular nº 25 / DIR / 2020 informa que, devido à pandemia pelo COVID-19 que levou ao cancelamento/adiamento de várias competições, e pelo mais recente cancelamento da V e ultima Jornada da Taça de Portugal, foi decidido, para 2020, efetuar uma exepção ao Ponto 6 e 7 do Anexo B – Taça de Portugal de Ensino, passando a ter a seguinte redação:
“6 – A nota com que o conjunto atinge a final é obtida pela média das suas quatro melhores pontuações (conforme tabela de conversão), mas o conjunto poderá participar na final com um mínimo de três resultados (que serão
sempre divididos por quatro).
7 – A média dos pontos obtidos nas quatro melhores provas de apuramento valerá 50% na Classificação Final da Taça de Portugal ao que será somado a média das pontuações obtidas nas três provas da final.”
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