Conheça as novas regras no que diz respeito ao registo de propriedade de cavalos.
A Federação Equestre Portuguesa através da Circular Nº 15 DIR / 2015 de 14 de Julho, dá a conhecer as novas regras no que diz respeito ao registo de propriedade de cavalos.
A partir do dia 15 de Julho de 2015, qualquer mudança de propriedade de cavalos na Base de dados da FEP, só será efetiva nas seguintes condições:
• Proprietário constante nos registos FEP:
Impresso de Mudança de propriedade devidamente assinado e acompanhado do B.I. / Cartão do Cidadão, ou assinatura reconhecida pelo Notário.
No caso de Sociedade Comercial, será necessário apresentar a cópia da Certidão da Conservatória.
• Novo proprietário:
Impresso de Mudança de propriedade devidamente assinado e acompanhado do B.I. ou Cartão do Cidadão
* Pagamento de 20,00 euros