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Cavalos: Registo de propriedade com novas regras

Conheça as novas regras no que diz respeito ao registo de propriedade de cavalos.

A Federação Equestre Portuguesa através da Circular Nº 15 DIR / 2015 de 14 de Julho, dá a conhecer as novas regras no que diz respeito ao registo de propriedade de cavalos.

A partir do dia 15 de Julho de 2015, qualquer mudança de propriedade de cavalos na Base de dados da FEP, só será efetiva nas seguintes condições:

• Proprietário constante nos registos FEP:

Impresso de Mudança de propriedade devidamente assinado e acompanhado do B.I. / Cartão do Cidadão, ou assinatura reconhecida pelo Notário.

No caso de Sociedade Comercial, será necessário apresentar a cópia da Certidão da Conservatória.

• Novo proprietário:

Impresso de Mudança de propriedade devidamente assinado e acompanhado do B.I. ou Cartão do Cidadão

* Pagamento de 20,00 euros

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