A FEP através da Circular no.5/DIR/11 de 23 de Janeiro de 2011, confirma que foram aplicadas sanções e multas a Gonçalo Saragoça, Miguel Amorim Pedrosa (proprietário) e Miguel Borges Caeiro, por doping positivo dos cavalos Sabrina e Farag Frutti.
PROCESSO Nº 1/2010
Arguido: Sr. Gonçalo Saragoça (cavaleiro)
Processo: Caso de doping – Medicação positiva
Cavalo: “Sabrina”
Substâncias proibidas: Flunixine, Phenylbutazone e Oxyphenbutazone
Evento: CEQ 80 Km. Monte da Oliveirinha
Data: 22/Maio/2010
Decisão do C.de Disciplina: Deliberado por unanimidade, desclassificar o Arguido de todas as provas do CEQ 80 Km do Monte da Oliveirinha.
Arguido: Sr. Miguel Amorim Pedrosa (proprietário de cavalo)
Processo: Caso de doping – Medicação positiva
Cavalo: “Sabrina”
Substâncias proibidas: Flunixine, Phenylbutazone e Oxyphenbutazone
Evento: CEQ 80 Km. Monte da Oliveirinha
Data: 22/Maio/2010
Decisão do C. de Disciplina: Deliberado por unanimidade, aplicar ao Arguido as penas de desclassificação de todas as provas do Concurso, bem como o pagamento de uma multa no valor de € 1.800,00. Custos de instrução do processo no valor de € 1.000,00.
PROCESSO Nº 2/2010
Arguido: Sr. Miguel Borges Caeiro (cavaleiro)
Processo: Caso de doping – Medicação positiva
Cavalo: “Farag Frutti”
Substância proibida: Phenylbutazone e Oxyphenbutazone
Evento: CEI Évora
Data: 15/Maio/2010
Decisão do C. de Disciplina: Deliberado por unanimidade, aplicar ao arguido as penas de desclassificação de todas as provas do Concurso bem como o pagamento da multa, no valor de € 1.000,00. Custos de instrução do processo no valor de € 500,00.