De acordo com o estipulado no Artigo 5º, ponto 4 do Regulamento Eleitoral da FEP, aprovado em reunião de Direcção de dia 2/2/2010, vem o Secretário-geral da mesma em 16 de Março, informar todos os agentes desportivos do número de Delegados a designar ou eleger, para representação nos Congressos da FEP, a serem remetidas as respectivas listas à FEP dentro dos próximos trinta dias (sem esquecer o disposto no numero seis do artigo 3º do Regulamento Eleitoral).
Como referido no ponto 3 do Artigo 3º do Regulamento Eleitoral, “Os praticantes desportivos serão representados por dezoito delegados”.
Como referido no ponto 4 do Artigo 3º do Regulamento Eleitoral “Os técnicos, nomeadamente docentes, treinadores, ajudantes de monitores, monitores, instrutores, mestres e veterinários serão representados por nove delegados”.
Como referido no ponto 5 do Artigo 3º do Regulamento Eleitoral, “Os oficiais de concurso, nomeadamente árbitros, juízes, directores de campo e comissários, serão representados por nove delegados”.