O ano de 2014 vem aí e com ele, as taxas em vigor para a época desportiva de 2014.
A FEP informa através da sua Circular nº 4 DIR/2014,
LICENÇA DE PRATICANTE
Para todos aqueles que praticam a equitação de forma regular e tem a validade anual.
Como complemento da licença de Praticante, que inclui o seguro desportivo, o cavaleiro tem as seguintes opções:
A) LICENÇA DE PRINCIPIANTE
Destinada aos cavaleiros que se iniciam na modalidade em competição não oficial. A licença pode ser adquirida, no máximo, por dois anos, após o que o praticante terá de obter a licença de competição.
Esta licença visa, promover e incentivar os cavaleiros amadores a participarem na competição do desporto equestre.
B) LICENÇA DE COMPETIÇÃO NACIONAL
Exigida aos cavaleiros praticantes, em competição federada nacional, segundo os seus escalões etários.
C) LICENÇA DE COMPETIÇÃO INTERNACIONAL
Exigida a todos os praticantes, dos vários escalões etários, que apesar de terem licença de competição nacional, pretendam participar em competições internacionais, dentro e fora do País.
D) REGISTO INTERNACIONAL DE CAVALEIROS E CAVALOS NA F. E. I.
Desde o dia 1 de Janeiro de 2007 que a FEI obriga a que, todos os cavaleiros e cavalos de todas as disciplinas F.E.I. que pretendam participar em competições internacionais, efectuem um registo naquela instituição, sem o qual não lhes será permitida a inscrição em Concursos de âmbito internacional tutelados por aquela Federação Internacional.
REDE NACIONAL DE CENTROS FEDERADOS / COMISSÕES ORGANIZADORAS
Centros Hípicos e Comissões Organizadoras
A FEP criou em 2002 a Rede Nacional de Centros Federados para que todos os Centros Hípicos possam ser identificados, classificados e certificados.
É obrigatório para as Comissões Organizadoras o seu registo e certificação pela FEP, garantindo assim que se encontram activas e que estão devidamente identificadas, certificadas e classificadas de acordo com as suas capacidades organizativas.
Uma Comissão Organizadora que já se encontre registada na Rede Nacional de Centros Federados como Centro Hípico, não necessitará de efectuar outro registo, mas terá que ser também identificada, classificada e certificada como Comissão Organizadora.
No caso dos Centros Hípicos, continuará a FEP a efectuar o seu levantamento, classificação e certificação e estes serão os únicos acreditados para a prática da equitação e desenvolvimento da prática equestre desportiva.
PAGAMENTOS DAS TAXAS À FEP PARA A REDE NACIONAL DE CENTROS HIPICOS, COMISSÕES ORGANIZADORAS E SÓCIOS DA FEP
Todos os pagamentos para as taxas referentes a 2014, podem ser efectuados a partir de dia 1 de Dezembro de 2013, através do site da FEP.
Mais se informa que para 2014 a única forma de pagamento de taxas será através do site da FEP, bastando para isso entrar no site,efetuar o login, ir a “filiação/serviços”, “gestão de federados”, “organizações”, “modalidades” onde deverá seleccionar a modalidade, ou modalidades para o ano de 2014. Após a selecção deverá guardar as alterações efectuadas, devendo de seguida clicar no icon renovar inscrição.