A FEP informa que todas as Comissões Organizadoras, de todas as disciplinas FEP, ao abrigo do Artº 24º. (Processo da Competição) ponto 3 do Regulamento Geral da FEP, são obrigadas a fazer a apresentação do justificativo das importâncias devidas à FEP, no que se refere a 5% do total das inscrições, juntamente com a documentação que integra o Processo da Competição (Programa, Lista de inscritos, Resultados, Relatórios, etc.)
Para o cumprimento desta obrigatoriedade, a FEP alerta que a partir do presente mês de Junho, caso não sejam entregues os montantes referentes aos 5% do total das inscrições aquando do envio dos Resultados das competições, os mesmos não serão validados pela FEP.
• Concorda que os cavaleiros sejam prejudicados pela não validação dos resultados se a C.O. não pagar os 5% da totalidade das inscrições à FEP?
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Tendo em conta a noticia por vós relatada, venho faser o seguinte comentário:
É completamente injusto que os cavaleiros sejam prejudicados devido a um erro das comissoes organizadoras.
O Cavaleiro já paga as inscrições e não deveria ser penalizado por algo onde nem sequer tem “voto na materia”. Esta é uma responsabilidade das C.O. e apenas e só estas deveriam ser prejudicadas por não cumprirem com as suas responsabilidades.
A FEP vem mais uma vez prejudicar quem paga a licença anual e deixa impune as C.O. com uma coisa que é directamente responsabilidade das mesmas e não dos cavaleiros….
Uma CO pode não dar os 5% à FEP e o que acontece? Os cavaleiros não têm resultados e esta CO podera continuar a fazer o mesmo…. RIDÍCULO
Vasco Morgado,
(Manager Mário Prieto e Organização GALA'OP)
geral@marioprieto.pt
TLM: 932 544 553