A FEP através da Circular Nº22 DIR / 2007 de 24 de Outubro determinou que:
“Tendo a F.E.I. decidido rever anualmente o regulamento da vacina contra a Influenza Equina e fazer de imediato alterações, na sequência do espírito que presidiu à norma
estabelecida na Circular 2 DIR/2005 de 14 de Janeiro de 2005, determina esta F.E.P. o seguinte:
1. Vacinação primária ou de base
Duas doses com um intervalo de 21 a 92 dias.
2. Revacinação
De seis em seis meses, após a segunda dose da vacinação primária, com a
possibilidade de prolongar por mais 21 dias este prazo, no sentido de não
prejudicar o desporto.
3. Restrições pós-vacinação
Nenhum cavalo poderá ser admitido à competição (incluindo a entrada no local
onde a mesma é organizada) nos sete dias seguintes à aplicação da vacina,
bem como sem ter completado a vacinação primária.
4. Cavalos fora de competição
Cavalos vacinados antes de 1 de Janeiro de 2005, conforme o nº 1, e
revacinados posteriormente anualmente, podem considerar-se correctamente
vacinados se a última revacinação tiver ocorrido nos 6 meses + 21 dias
anteriores à comparência no local onde se disputa a competição.
5. Cavalos em competição
Aplica-se o disposto no nº 2, quanto a revacinações.
6. Registos
Os registos das vacinas aplicadas devem ser feitos pelo Médico-Veterinário
responsável, nas folhas para tal existentes nos documentos oficiais de
identificação (Passaportes e afins).
Lembra-se que o mês não deve ser escrito em algarismos, mas por ex. JAN
para Janeiro e não 1”.
Confira a circular.