A Federação Equestre Portuguesa informa, que de acordo com o Decreto Lei 10/2009 de 12 de Janeiro (Cap.II-artº 7º) todos os Oficiais FEP (juízes, árbitros, comissários, directores de campo, etc.) deverão estar abrangidos por um seguro desportivo.
Para efeito do respectivo registo, encontra-se em anexo, a Ficha que deverá ser enviada directamente aos serviços da Federação Equestre Portuguesa.