Nos termos da deliberação da Direcção da FEP de 19 de Setembro de 2016 e alterações introduzidas em 2017, relativamente à nomeação de Oficiais de Competição para os Concursos de Ensino, tendo em conta o parecer da Comissão Técnica sobre o assunto, importa a introdução das seguintes alterações:
– As C.O., caso entendam, passam a poder convidar e a designar nos anteprogramas enviados à FEP para aprovação, o nome dos Membros do Júri que pretendem que sejam nomeados para o seu Concurso, muito embora a designação deste Oficiais continue a ser aprovada e efectuada pelo Conselho de Arbitragem da FEP, o que implica a absoluta observância dos prazos de entrega dos anteprogramas na FEP, de modo a que haja o tempo necessário para a sua indigitação. Os Oficiais necessários no concurso não sendo sugeridos pela C.O., serão como até aqui, indigitados pelo Conselho de Arbitragem da FEP.
– O Presidente do Júri será sempre nomeado pela FEP. Sempre que a competição obrigue a 5 Juízes, caberá também à FEP a sua nomeação.
– A mesma C.O., só poderá convidar o mesmo Oficial, para o máximo de dois concursos seguidos.
– Será da responsabilidade das Comissões Organizadoras, o pagamento da remuneração dos Oficiais de Competição, a organização e importes com deslocações, alojamento se necessário e refeições, respeitantes a cada um dos Oficiais indigitados para cada Concurso, tendo sempre em consideração a dignidade devida aos representantes da FEP.
O valor da remuneração diária dos Oficiais de Competição e do km a pagar pelas deslocações, terá como referência a tabela que anualmente será afixada pela FEP, como mínimo a liquidar pelas Comissões Organizadoras.
A CT irá criar um memorando que visa ajudar o presidente do júri a manter uma formação continua, no sentido de ajudar os restantes membros do júri, em caso de discrepância nas notas dadas, assim como na aplicação dos regulamentos e normas de julgamentos.
Será mantido e disponibilizado para acesso das C.O., o actual procedimento em que os juízes inserem na base de dados da FEP a sua disponibilidade de datas, de modo a que se possa saber de antemão, quais os Oficiais que se encontram disponíveis.
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