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Novos Registos de Cavalos

A FEP recorda que de acordo com a Circular N. 3/2020, os registos de cavalos pela 1ª vez são efetuados pelos proprietários dos mesmos no site da FEP, devendo ser solicitados até dez dias antes do início da competição. Este prazo foi atribuído devido ao fluxo de trabalho, no entanto, o mesmo costuma ser cumprido num prazo inferior.

Damos nota que em todas as solicitações deverá ser submetida no site da FEP cópia em ficheiro único do livro do cavalo, sendo as seguintes páginas obrigatórias:

– Página da Entidade Emissora;
– Identificação do cavalo;
– Genealogia (mesmo que esteja em branco):
– Resenho gráfico e descritivo;
– Proprietário.

Caso possua passaporte FEI, deverá anexar, também, a capa e a página do proprietário (pág.1).

“Todo o equídeo criado ou existente na União Europeia tem que estar devidamente
identificado” (Regulamento (CE) 504/2008 de 6 de junho).

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