A Federação Equestre Portuguesa, informa que devido à quebra de stocks, por parte dos laboratórios produtores da vacina equina contra a Influenza Equina, obrigatória para todos os cavalos de desporto (Artigo 1028, RV/FEI) a Federação Equestre Internacional no dia 8 de Setembro do corrente ano decidiu suspender, temporariamente, a obrigatoriedade do reforço vacinal contra a Influenza equina cada 6 (seis) meses (+ 21 dias) como, até aqui, para todos os cavalos que participam em eventos equestres.
Assim, cumprido que esteja o protocolo vacinal inicial, o respectivo reforço passará a ser aceite com um intervalo, que no entanto nunca poderá ser superior a um ano.
A Comissão Veterinária da Federação Equestre Portuguesa informará imediatamente, todos os interessados assim que os pressupostos aqui referidos se alterarem.