A FEP através da Circular nº 1/DIR/2021 de 18 de Janeiro, entende como Oficiais de Competição de Dressage:
os Juízes, Comissários, Veterinários, Membros da Comissão de Recurso e os Delegados Técnicos, nomeados no respectivo Programa da Competição de Dressage aprovado pela FEP.
Fica estabelecido para todas as Competições de Dressage, como remuneração miníma diária de referência, a liquidar pelas Comissões Organizadoras aos Oficiais de Competição, os seguintes valores:
A deslocação, alojamento (se necessário) e alimentação dos Oficiais de Competição são da responsabilidade das Comissões Organizadoras, tendo sempre em consideração a dignidade devida aos representantes da FEP.
O valor mínimo a pagar aos Oficiais de Competição por Km de deslocação em viatura própria é estipulado anualmente pela FEP em circular própria.
O valor das portagens deve ser pago aos Oficiais de Competição, mediante a respectiva prova de pagamento. (Ex – Recibos das portagens ou extractos da Via Verde).
A verba devida aos Oficiais de Competição deve ser liquidada pela Comissão Organizadora até ao último dia da competição.
Nas Competições Internacionais, o valor das remunerações dos Oficiais de Concurso e demais encargos a liquidar pelas Comissões Organizadoras, serão os estipulados nos Regulamentos da FEI.
Em caso de incumprimento por parte das Comissões Organizadoras do agora estipulado, a FEP reserva-se o direito de suspender futuras competições da respectiva Comissão Organizadora e/ou accionar um processo disciplinar.